Em conformidade com o disposto no Artº. 56º, da Lei nº 13/99, de 22 de Março (nova redacção dada pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto - estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna-se público que durante o corrente mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento na Sede da Junta de Freguesia, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feiras, das 9h às 18h, para consulta e eventual reclamação dos interessados.
O eleitores possuem também da possibilidade de consulta através da Internet em: